quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Novas regras nas "consultas de mesa"

Foram ontem publicadas em Diário da República alterações à Portaria 363 de 2010 com relevância significativa no dia a dia das empresas de menores dimensões, em especial de serviço ao consumidor final.Link
Deste modo, a partir de 1 de Abril de 2012, os programas de facturação não certificados (nos casos em que é aplicável a sua utilização) que emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:

a) Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
i) Data e hora da emissão;
ii) Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
iii) Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
iv) O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
v) A indicação de que não serve de factura;

b) Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal eletrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.

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