
Em 2011, o valor limite para isenção de tributação era de 6,41€, decrescendo em 2012 de forma drástica, para 5,12€ por dia, o que equivale a dizer que nos casos em que haja actualização deste valor para o limite de isenção, cada trabalhador verá a sua retribuição reduzida nuns expressivos 28,38€ mensais.
Nota, contudo, para que é possível que o Subsídio de Refeição ultrapasse este limite de isenção, ficando assim considerado como remuneração e como tal o diferencial acima dos 5,12€ é sujeito a tributação.
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