Como entregar a facturação mensal?
Envio do ficheiro SAF-T
- Destina-se a entidades obrigadas a utilização de software certificado
- Ir ao Portal das Finanças
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Enviar Ficheiro" (na parte de baixo do ecrã)
- Seleccionar o ficheiro a enviar
- Indicar o período a que o ficheiro respeita
- Submeter
Video - Veja um pequeno video demonstrativo do envio do ficheiro SAF-T
Preenchimento manual da facturação do mês
- Destina-se a entidades que não são obrigadas a utilização de software certificado
- O envio manual da facturação processa-se em 2 passos distintos: Valor total da facturação do mês; e Facturas emitidas com número de contribuinte
1 - Valor total da facturação do mês:
- Ir ao Portal das Finanças
- Introduzir número de contribuinte e password
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Recolher/Consultar Facturas"
- Seleccionar "Informação Global"
- Escolher o mês da facturação a enviar
- Os campos com os dados da empresa e mês da facturação já estão pré-preenchidos. Preencher o valor total do IVA facturado, o valor global facturado, o número da primeira e última facturas emitidas no mês.
- Seleccionar "Submeter"
2- Facturas emitidas com número de contribuinte:
- Ir ao Portal das Finanças
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Recolher/Consultar Facturas"
- Seleccionar "Recolher Factura"
- Uma vez mais os dados da empresa já estão preenchidos.
- Preencher "NIF Consumidor" - indicar aqui o número de contribuinte do cliente
- Seleccionar o "Tipo de Factura" - Factura, Factura Recibo, Nota de Débito ou Nota de Crédito
- Indicar o "Número da factura"
- Indicar a "Data de emissão"
- Colocar o "Código de Controlo" - opcional, apenas aplicável a quem utiliza software de facturação certificado. Nesse caso, indicar os 4 caracteres que surgem na factura antes da expressão "Processado por programa certificado"
- Indicar o valor total da factura e a Taxa de IVA aplicável. No caso de prestar serviços Isentos de IVA, indicar o motivo de isenção.
- Seleccionar "Guardar"
- Reiniciar o processo, factura a factura, para todas as facturas emitidas com o número de contribuinte do cliente.
Mostrar mensagens com a etiqueta Facturação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Facturação. Mostrar todas as mensagens
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Novas regras nas "consultas de mesa"
Foram ontem publicadas em Diário da República alterações à Portaria 363 de 2010 com relevância significativa no dia a dia das empresas de menores dimensões, em especial de serviço ao consumidor final.
Deste modo, a partir de 1 de Abril de 2012, os programas de facturação não certificados (nos casos em que é aplicável a sua utilização) que emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
a) Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
i) Data e hora da emissão;
ii) Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
iii) Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
iv) O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
v) A indicação de que não serve de factura;
b) Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal eletrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
Subscrever:
Mensagens (Atom)