No ano de 2012 os Trabalhadores Independentes tiveram de comunicar à Segurança Social, via portal Segurança Social Directa, o valor de actividade do ano anterior (2011) referindo o valor total de recibos emitidos a cada contribuinte. Como veremos de seguida, no ano de 2013, referente a 2012, esta declaração não se aplica.
Com efeito, em 2013 a actividade referente a 2012 será comunicada aquando da entrega do IRS, no anexo respectivo. Ou seja, e ao contrário do que muitos contribuintes supõem (para o que contribui a total ausência de informação referente a esta obrigação por parte das entidades competentes), não será necessário fazer esta comunicação à Segurança Social até ao dia 15 de Fevereiro.
A confirmação da alteração desta obrigação declarativa pode ser confirmada na página 9 do Guia Prático respectivo da Segurança Social.
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