Como entregar a facturação mensal?
Envio do ficheiro SAF-T
- Destina-se a entidades obrigadas a utilização de software certificado
- Ir ao Portal das Finanças
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Enviar Ficheiro" (na parte de baixo do ecrã)
- Seleccionar o ficheiro a enviar
- Indicar o período a que o ficheiro respeita
- Submeter
Video - Veja um pequeno video demonstrativo do envio do ficheiro SAF-T
Preenchimento manual da facturação do mês
- Destina-se a entidades que não são obrigadas a utilização de software certificado
- O envio manual da facturação processa-se em 2 passos distintos: Valor total da facturação do mês; e Facturas emitidas com número de contribuinte
1 - Valor total da facturação do mês:
- Ir ao Portal das Finanças
- Introduzir número de contribuinte e password
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Recolher/Consultar Facturas"
- Seleccionar "Informação Global"
- Escolher o mês da facturação a enviar
- Os campos com os dados da empresa e mês da facturação já estão pré-preenchidos. Preencher o valor total do IVA facturado, o valor global facturado, o número da primeira e última facturas emitidas no mês.
- Seleccionar "Submeter"
2- Facturas emitidas com número de contribuinte:
- Ir ao Portal das Finanças
- Entrar na opção "E-Fatura"
- Seleccionar "Recolher/Consultar Facturas"
- Seleccionar "Recolher Factura"
- Uma vez mais os dados da empresa já estão preenchidos.
- Preencher "NIF Consumidor" - indicar aqui o número de contribuinte do cliente
- Seleccionar o "Tipo de Factura" - Factura, Factura Recibo, Nota de Débito ou Nota de Crédito
- Indicar o "Número da factura"
- Indicar a "Data de emissão"
- Colocar o "Código de Controlo" - opcional, apenas aplicável a quem utiliza software de facturação certificado. Nesse caso, indicar os 4 caracteres que surgem na factura antes da expressão "Processado por programa certificado"
- Indicar o valor total da factura e a Taxa de IVA aplicável. No caso de prestar serviços Isentos de IVA, indicar o motivo de isenção.
- Seleccionar "Guardar"
- Reiniciar o processo, factura a factura, para todas as facturas emitidas com o número de contribuinte do cliente.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
À atenção dos Independentes
Neste ano de elevado constrangimento fiscal, também os Trabalhadores Independentes (vulgo, a Recibos Verdes) estarão sujeitos a um forte incremento da carga fiscal o que, em profissionais que pela sua situação específica já se encontram menos protegidos, pode trazer transtornos inesperados.
No sentido de ajudar a planificar o futuro, procedemos à simulação de 3 situações distintas para um Trabalhador Independente com 30.000€ de receitas em 2013 (sem contabilidade organizada, com contabilidade organizada e 10.000€ de custos e com contabilidade organizada e 20.000€ de custos). Esta simulação calcula para os anos de 2011, 2012 e 2013 o IRS bruto a pagar (sem descontar deduções (saúde, educação, etc) nem benefícios fiscais).
2011 | 2012 | 2013 | |
SCO | 4.758,61 | 4.271,94 | 5.981,00 |
CO 1 | 4.369,50 | 3.917,00 | 4.968,00 |
CO 2 | 1.397,42 | 1.288,25 | 1.769,00 |
SCO - Sem Contabilidade Organizada
CO 1 - Com Contabilidade Organizada e 10 mil euros de custos
CO 2 - Com Contabilidade Organizada e 20 mil euros de custos
Notas:
- A descida no IRS a pagar de 2011 para 2012 deveu-se à sobretaxa extraordinária sobre o Subsídio de Natal em 2011, que não existiu em 2012
- Representando IRS Bruto a pagar, estes valores não contemplam as deduções que em 2012 já são muito inferiores às possíveis em 2011 e que em 2013 serão praticamente residuais
- Até 2012 a Autoridade Tributária considerava que 30% da facturação dos Independentes era considerada "custo", pelo que os 30.000€ eram reduzidos em 9.000€ (perfazendo 21.000€) a tributar. Essa percentagem em 2013 passa para 25%, pelo que aumenta a base tributável, para além do aumento da Taxa e da introdução da Sobretaxa neste ano
- A opção pelo regime de Contabilidade Organizada tem de ser feita até final deste mês de Janeiro.
- Uma outra hipótese a considerar, e em muitos casos a mais válida, é a opção pela criação de uma Sociedade, que permite outra flexibilidade em termos de determinação do lucro tributável e distribuição do rendimento, que poderá ser claramente mais vantajosa.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
IRS 2013 - Tabelas Retenção e Exemplos
As tão aguardadas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2013 foram publicadas esta noite em Diário da República, e podem ser consultadas aqui. Compreendem um aumento considerável da carga fiscal mensal, como esperado, dado o aumento da tributação em sede de IRS já conhecida.
Aos valores das retenções apresentados nestas tabelas, há ainda que acrescer o valor da Sobretaxa Extraordinária, no valor de 3,5% sobre o salário líquido que excede o Salário Mínimo Nacional (485€).
Seguem 3 exemplos que comparam a situação em 2012 e 2013:
Solteiro, sem filhos, 700€ |
||||
2012 | 2013 | |||
Salário | 700,00 | 700,00 | ||
Ret. IRS | 38,50 | 5,50% | 52,50 | 7,50% |
TSU | 77,00 | 11% | 77,00 | 11% |
Sbrtx | 2,99 | 3,50% | ||
Líquido | 584,50 | 567,51 | ||
Diferença | -16,99 | |||
Casado, 2 titulares, 1 dependente, 1000€ | ||||
2012 | 2013 | |||
Salário | 1000,00 | 1000,00 | ||
Ret. IRS | 90,00 | 9,00% | 125,00 | 12,50% |
TSU | 110,00 | 11% | 110,00 | 11% |
Sbrtx | 9,80 | 3,50% | ||
Líquido | 800,00 | 755,20 | ||
Diferença | -44,80 | |||
Casado, 2 titulares, 2 dependente, 1500€ | ||||
2012 | 2013 | |||
Salário | 1500,00 | 1500,00 | ||
Ret. IRS | 210,00 | 14,00% | 262,50 | 17,50% |
TSU | 165,00 | 11% | 165,00 | 11% |
Sbrtx | 20,56 | 3,50% | ||
Líquido | 1125,00 | 1051,94 | ||
Diferença | -73,06 |
Uma vez que ainda não estão definidos os moldes definitivos em que se processará (optativamente) o recebimento de 1 dos subsídios por duodécimos, optámos por não apresentar as simulações, para já, com esta situação.
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